Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?


O Bolsa Família não concede décimo terceiro salário, pois não é considerado um salário. O abono natalino para beneficiários do programa ainda é um projeto de lei em tramitação.

Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda parcela será paga até 20 de dezembro. Como essa data cai em um domingo, o pagamento deverá ser realizado até a sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela é calculada com base no valor total, incluindo os descontos pertinentes.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário específico, enquanto trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que recebem Bolsa Família, têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa. Caso uma empresa atrase esses pagamentos, pode ser sujeita a penalidades.

Bolsa Família e décimo terceiro


O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei que corresponde a um salário extra por ano, dividido em duas parcelas. O cálculo é baseado na proporção de um doze avos por mês trabalhado. Assim, um mês completo com mais de 15 dias conta como um mês inteiro. Aqueles que trabalharam durante todo o ano recebem a quantia total, enquanto quem ingressa ou solicita desligamento durante o ano recebe uma quantia proporcional.

Este benefício se aplica a trabalhadores de diversos setores, como urbanos, rurais e domésticos, bem como a aposentados e pensionistas do INSS. Porém, estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro conforme a legislação vigente.

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Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter acesso ao Bolsa Família, a família deve estar registrada no Cadastro Único e ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. É necessário também cumprir exigências relacionadas à saúde e educação. O cálculo da renda familiar considera a soma dos rendimentos de todos os membros da casa.

Famílias com gestantes, crianças e idosos têm prioridade no programa. Caso a renda ultrapasse o limite, a família poderá continuar recebendo parte do benefício, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa. É importante que aqueles que recebem Bolsa Família e têm trabalho formal informem sua renda corretamente no Cadastro Único.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

No momento, não há previsão de um abono natalino para o Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe a criação de um abono a ser pago em dezembro, ainda precisa ser aprovado. O governo federal já descartou a possibilidade de pagamento do décimo terceiro em decorrência da falta de previsão orçamentária.


Esse projeto visa modificar a Lei 14.601/2023 e incluir um abono correspondente a um doze avos do total de benefícios recebidos pela família durante o ano. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de receber a sanção do presidente. Mesmo que o projeto seja aprovado, o abono, se existir, será um pagamento adicional, sem modificar a parcela regular de dezembro, que deverá continuar a ser paga normalmente.

Vale destacar que algumas unidades da federação têm programas próprios de abono natalino, como é o caso da Paraíba, porém esses programas estaduais não se vinculam ao Bolsa Família federal. É crucial que beneficiários do Bolsa Família permaneçam alertas a possíveis tentativas de golpe que prometem pagamentos indevidos ou solicitem informações confidenciais, já que o programa é exclusivamente gerenciado pelo Gov.br e seus aplicativos oficiais.