O exame demissional é uma obrigação legal do empregador que deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Caso o exame não seja feito, a empresa pode sofrer penalidades e o trabalhador não perderá seus direitos rescisórios.
Consequências para a empresa
Se o exame demissional não for realizado, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas. De acordo com a legislação, o trabalhador não perde os direitos relacionados à rescisão, já que a responsabilidade pelo exame recai sobre o empregador. O exame demissional deve ser realizado dentro de um prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, e a falta desse procedimento pode atrasar o acerto das verbas rescisórias.
Além disso, a não realização do exame pode resultar em dificuldades para a empresa em futuras ações trabalhistas, uma vez que o exame serve como um registro do estado de saúde do funcionário na saída. O empregador fica vulnerável a autuações e requerimentos relacionados à saúde do trabalhador, o que pode comprometer sua defesa.

Direitos do trabalhador
O trabalhador não é responsabilizado por eventuais repercussões relacionadas à falta do exame demissional. Embora ele não sofra penalidades financeiras, pode enfrentar a dificuldade de comprovar problemas de saúde relacionados ao trabalho, que possam surgir após a demissão, na ausência do laudo médico que ateste seu estado de saúde no momento da saída.
Se um empregado se recusar a realizar o exame demissional, a empresa deve documentar essa recusa, incluindo a convocação por escrito para o procedimento. A responsabilidade de realizar o exame continua com o empregador, que não pode descontar o pagamento das verbas rescisórias do colaborador, mesmo que este não compareça ao exame.
Como funciona o exame demissional
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional realizado no ato da rescisão que visa avaliar o estado de saúde do trabalhador. Este exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser emitido em duas vias: uma para o empregado e outra para arquivamento pela empresa. De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o exame deve acontecer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independente do tipo de rescisão.
É importante destacar que em algumas situações o exame pode ser dispensado. Por exemplo, se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau 3 e 4, podendo ser considerado dispensável, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou estado de exposição a riscos nesse período.
Possibilidade de reagendamento do exame
Sim, é possível reagendar o exame demissional. Caso o trabalhador não consiga comparecer na data previamente marcada, ele deve notificar o Recursos Humanos ou a clínica responsável, e uma nova data pode ser acordada, preferencialmente dentro do período de 10 dias após o término do vínculo empregatício.
Se o prazo de 10 dias se esgotar sem a realização do exame, a empresa ainda tem a obrigação de realizá-lo ou justificar a não realização. É fundamental que a empresa efetue o exame, mesmo que o prazo tenha expirado, para evitar complicações futuras relacionadas à saúde do trabalhador e ao cumprimento das normas trabalhistas.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%
