Décimo terceiro salário tem descontos: saiba quais são


O décimo terceiro salário tem descontos de INSS e Imposto de Renda, que impactam o valor recebido pelo trabalhador.

Em 2026, o INSS pode variar de 7,5% a 14% e o Imposto de Renda é aplicado somente sobre valores acima de R$ 5.000.

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas têm direito ao décimo terceiro, com datas de pagamento específicas em novembro e dezembro de cada ano.

décimo terceiro salário


Entender esses descontos e como eles afetam o valor do décimo terceiro é essencial para o planejamento financeiro no final do ano.

Descontos do INSS no décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário sofre descontos de INSS que variam de 7,5% a 14% em 2026, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Essas contribuições são calculadas sobre o valor integral do 13º, em separado do salário mensal. A tabela progressiva do INSS determina as alíquotas e é a mesma aplicada ao salário regular, abrangendo faixas até R$ 8.475,55.

Os descontos do INSS não são aplicados na primeira parcela do décimo terceiro salário, que corresponde a 50% do valor bruto e é paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que deve ser recebida até 18 de dezembro, é quando os descontos são efetivos e, por isso, o valor líquido costuma ser menor que o da primeira parcela.

Imposto de Renda no décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário também pode ter incidência de Imposto de Renda, mas isso ocorre apenas quando o seu valor ultrapassa R$ 5.000. Desde a implementação da Lei 15.270/2025, o imposto pode ser isento para valores de até R$ 5.000, o que beneficia muitos trabalhadores. Caso o montante do 13º ultrapasse esse limite, ele estará sujeito à retenção do imposto, com uma redução parcial para valores que cheguem até R$ 7.350.

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Assim como o INSS, o Imposto de Renda também é descontado apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário, e a cobrança é feita na fonte, em separado da remuneração mensal do trabalhador.


Parcelas e valores do décimo terceiro

Os descontos variam conforme a faixa de salário do trabalhador. Para ilustrar, quem recebe até R$ 1.621,00 terá um desconto de 7,5%, enquanto quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84 terá um desconto de 9%. As alíquotas continuam aumentando até chegar a 14% para aqueles cujo salário é superior a R$ 4.354,28.

A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga até 30 de novembro sem descontos, e a segunda, de valor correspondente ao restante, é paga até 18 de dezembro com os descontos aplicáveis. É importante destacar que o Tribunal, ao determinar as alíquotas, toma como base o valor total devido ao trabalhador, e não as parcelas separadamente.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam em setores urbanos, rurais e também os empregados domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários desse abono anual.

Por outro lado, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que a legislação não contempla esses grupos. Para os empregados, o cálculo do 13º é proporcional aos meses trabalhados, e aqueles com contratos de experiência ou que foram admitidos ao longo do ano também receberão de forma proporcional.

As empresas que não efetuarem o pagamento nas datas estipuladas, 30 de novembro e 18 de dezembro, poderão ser penalizadas com multas e cobrança judicial por parte dos trabalhadores. Aqui fica claro que, ao considerar o valor do décimo terceiro salário, é fundamental estar atento aos descontos, prazos e direitos.