Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário, pago de forma proporcional aos meses em que o benefício foi ativo no ano.
O cálculo do décimo terceiro é feito dividindo o valor mensal do auxílio por 12 e multiplicando pelo número de meses em que o benefício foi recebido. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago por 6 meses gera um abono anual de R$ 1.000.
O pagamento do 13º salário para quem recebe benefícios do INSS segue um calendário específico e é proporcional ao tempo em que o auxílio foi concedido. O direito se estende a segurados do INSS que se afastam do trabalho devido à incapacidade por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Os trabalhadores com carteira assinada, bem como os aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário. Isso se aplica também aos segurados que recebem benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, o que inclui quem recebe auxílios como o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão. Para os empregados, o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro de 2026, devido ao dia 20 cair em um domingo.
Já para quem recebe benefícios do INSS, o pagamento segue o calendário da entidade e é proporcional aos meses em que o auxílio foi recebido. Importante observar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não assegura direito ao décimo terceiro, pois se trata de um benefício assistencial. Da mesma forma, autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários ficam de fora dessa gratificação, já que sua concessão não está prevista em lei.
Como é calculado o décimo terceiro do auxílio?
O décimo terceiro do auxílio doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é calculado proporcionalmente aos meses em que o benefício foi ativo. Para definir o valor do abono anual, divide-se o valor mensal recebido por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o auxílio foi pago. Por exemplo, se um segurado estiver recebendo um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses, o décimo terceiro correspondente será de R$ 1.000.
É relevante também mencionar que o desconto do Imposto de Renda só é aplicado se a renda do segurado ultrapassar o limite de isenção. Para quem se encontra em recebimento do auxílio, o cálculo exato do 13º pode ser conferido no sistema Meu INSS, onde o segurado encontrará detalhes sobre valores e datas de pagamento. Essa transparência nos dados é essencial para evitar surpresas financeiras e garantir que o recebimento do auxílio doença recebe décimo terceiro conforme previsto pela legislação.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%