A pensão alimentícia pode ter décimo terceiro quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador, conforme o Tema 192 do STJ.
O pagamento do décimo terceiro deve ser feito em duas parcelas, com a primeira vencendo até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, considerando que o dia 20 é um domingo.
Filhos menores de 18 anos e ex-cônjuges em situações específicas têm direito à pensão, e a nova Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, permite a transferência automática da pensão bancária.

O controle sobre a incidência do percentual sobre o décimo terceiro é crucial para evitar dúvidas e diferenças entre o que é devido e recebido.
Incidência da pensão sobre o décimo terceiro
A pensão alimentícia tem décimo terceiro, pois quando é estabelecida como um percentual sobre os rendimentos do pagador, este percentual se aplica também ao décimo terceiro salário e ao terço de férias. Essa interpretação está em conformidade com o Tema 192 do STJ. Contudo, no caso de pensão fixada em valores fixos ou em salários mínimos, a incidência sobre o 13º salário dependerá do que está estipulado na sentença ou no acordo.
O pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, com a primeira sendo paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, considerando que o dia 20 cai em um domingo. Ao pagar a pensão em percentual sobre o salário, o desconto deverá inclusive ser aplicado sobre a gratificação natalina.
Cálculo e pagamentos da pensão alimentícia
O valor referente ao décimo terceiro salário para quem recebe pensão é calculado da mesma forma que a pensão mensal. Portanto, se o percentual da pensão for de 30% e o 13º líquido do pagador for de R$ 4.000, a parcela correspondente à gratificação será de R$ 1.200. O valor pode variar conforme o que for estipulado judicialmente.
Conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 192, a pensão alimentícia é diretamente proporcional ao décimo terceiro salário e ao terço de férias, sendo que o cálculo considera o salário líquido após os descontos de impostos, incluindo INSS e IR. Em casos de pensão fixada em reais, se não houver previsão clara na decisão, a incidência sobre o 13º pode não ser garantida.
Quando a pensão está estabelecida com base no salário mínimo, como por exemplo, 30% de R$ 1.621, o pagamento mensal se ajusta ao aumento do piso salarial. Porém, neste caso, o 13º do pagador não é considerado automaticamente, a menos que esteja claramente previsto.
Assim, nos meses em que o 13º é pago, o valor recebido por quem é beneficiário poderá ser maior que em outros meses, mesmo que não exista um “º” específico para o pagamento da pensão. É recomendado que os beneficiários conferem os depósitos realizados em novembro e dezembro e mantenham os comprovantes para eventual cobrança de diferenças.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%
