Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda


O exame demissional não serve como prova de aprovação ou reprovação, mas para indicar se o trabalhador está apto ou inapto. A inaptação ocorre em casos de doenças ocupacionais ou incapacidade.

O médico pode considerar um trabalhador inapto quando encontra doenças ligadas ao ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo ou problemas auditivos. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, não causam reprovação por si só. A decisão sobre a inaptação leva em conta a relação entre a saúde do trabalhador e suas atividades laborais.

doenças que reprovam no exame demissional


O que pode reprovar no exame demissional?

É importante destacar que nenhuma doença reprova por si só no exame demissional. O médico responsável apenas declara o trabalhador inapto quando identifica uma doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho no momento da avaliação. Exemplos de problemas que podem resultar em um laudo de inaptidão incluem lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva relacionada ao ambiente de trabalho.

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O exame feito para a demissão não avalia o trabalhador em termos de aprovação ou reprovação, mas sim se ele está apto ou inapto para as atividades que exercia. Essa informação é registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na saída da empresa, sendo fundamental que os trabalhadores entendam quais doenças reprovam no exame demissional.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se um trabalhador estiver doente no momento do exame demissional, isso pode influenciar o resultado. No caso de doenças comuns e controladas, é provável que a avaliação resulte em aptidão. Contudo, se o médico constatar alguma incapacidade ou doença relacionada ao trabalho, o trabalhador será considerado inapto e poderá ser afastado. A entrega de atestados ou laudos a serem avaliados pelo médico do trabalho pode influenciar a decisão.

Quando a doença é classificada como ocupacional, o trabalhador poderá ter direitos a benefícios previdenciários e, em algumas situações, estabilidade no emprego. Entretanto, se a condição de saúde não estiver ligada ao trabalho, a rescisão do contrato geralmente ocorrerá sem complicações, e o tratamento deve prosseguir pelos meios disponíveis, como o plano de saúde ou o SUS.