Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
Uma dúvida comum entre as trabalhadoras que entram em licença maternidade é se elas terão direito ao décimo terceiro salário durante o período de afastamento. A resposta é afirmativa: a licença maternidade recebe décimo terceiro, pois o tempo em que a mãe está afastada é contado como tempo de serviço. Isso significa que o cálculo do décimo terceiro é feito como se a funcionária estivesse trabalhando normalmente, sem descontos relacionados ao afastamento.
Esse direito é garantido a todas as funcionárias com carteira assinada, e o décimo terceiro é proporcional ao tempo de contrato durante o ano. Assim, a trabalhadora que se afasta por quatro meses ao longo do ano ainda poderá receber o décimo terceiro integral, se tiver trabalhado os demais meses.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro para a mãe em licença maternidade é realizado proporcionalmente ao tempo em que a funcionária esteve empregada. Para isso, aplica-se a regra de um doze avos da remuneração mensal por cada mês trabalhado. Importante destacar que uma fração do mês igual ou superior a quinze dias é considerada como mês inteiro, o que também vale para o mês em que a licença começa.

Por exemplo, se uma mulher recebeu um salário de dois mil e quatrocentos reais durante o ano, mesmo tendo ficado quatro meses em licença maternidade, ela terá direito a esse valor integral no décimo terceiro. Os descontos que normalmente incidem sobre o décimo terceiro também se aplicam neste caso, seguindo as normas vigentes.
Pagamento e prazos do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre, geralmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Inclusive, essa regra se aplica independentemente da licença maternidade, ou seja, a empresa não pode atrasar o pagamento do benefício devido ao afastamento da funcionária.
Além disso, tanto as funcionárias que estão na regra comum de cento e vinte dias de licença quanto aquelas que estão em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que oferece cento e oitenta dias de licença, têm esse direito garantido. A prorrogação do período de licença não interfere no valor do décimo terceiro, que é mantido enquanto o contrato de trabalho estiver ativo.
Por outro lado, para as seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas e microempreendedoras individuais, não há o pagamento do décimo terceiro, visto que essa é uma prerrogativa ligada ao vínculo empregatício com carteira assinada. Caso haja alguma discordância quanto ao pagamento do décimo terceiro durante a licença maternidade, a trabalhadora pode recorrer ao sindicato da sua categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%

