O prazo que a empresa possui para pagar as férias ao trabalhador é regido pela CLT. A norma é clara ao estipular que o pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso.
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser realizado de uma só vez, incluindo a remuneração dos dias de descanso e o terço constitucional, até 2 dias antes do início do período. O trabalhador deve ser comunicado pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data das férias, que deve ser feita por escrito, e o empregado deve assinar um recibo que deve incluir a remuneração, o terço e os descontos legais correspondentes.
Para o empregado que opte por vender parte de suas férias, o pedido de abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Neste caso, o valor é pago na mesma data do pagamento das férias. Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 3.000, o cálculo para as férias de 30 dias incluirá a remuneração de R$ 3.000 mais um terço de R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos, do qual serão deduzidos os impostos pertinentes.

Caso o descanso seja dividido, a legislação permite que seja em até três períodos, contanto que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias cada, com a concordância do empregado. Assim, cada parcela deve ser paga também até 2 dias antes do início do respectivo período, não sendo permitido à empresa juntar todos os pagamentos.
O que acontece se as férias não forem pagas a tempo?
Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento das férias, que é até 2 dias antes do início do descanso, isso configura uma infração administrativa, podendo gerar multas. Contudo, a partir da decisão do STF na ADPF 501, em 2022, o não pagamento imediato não resulta mais no pagamento em dobro das férias, como era anteriormente estabelecido pela Súmula 450 do TST.
A obrigação de pagamento até o prazo estipulado permanece, e o trabalhador tem o direito de reivindicar a correção do valor devido e a regularização do pagamento. Vale lembrar que em situações de atrasos mais graves, a Justiça pode analisar o contexto de cada caso, considerando o tempo do atraso e o impacto causado ao funcionário. Portanto, qualquer atraso deve ser registrado pelo trabalhador e ele deve procurar orientação profissional se necessário antes de tomar qualquer medida unilateral.
Por fim, mesmo que a dobra automática do pagamento em caso de atraso tenha sido revogada, as férias que não forem concedidas dentro do período de 12 meses podem resultar em pagamento em dobro. Assim, é crucial que o empregado monitore sua situação relacionada ao período de concessão das férias e suas datas de pagamento correspondentes para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal Folha do Povo, focado 100%
