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Urnas já começam ser testadas e preparadas para as eleições de 2020 (foto: Rodnei Crescêncio / RDNews)
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Os juízes eleitorais de cada
município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas
receptoras de votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio
logístico dos locais de votação das eleições municipais de 2020.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser
convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus
parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser
mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função
executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com
cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, anunciou a convocação nacional e pediu a colaboração daqueles
que desejam atuar como mesários voluntários. “A eleição é um dos ritos vitais
da democracia, pois é por meio do voto que garantimos nosso presente e
desenhamos nosso futuro”, ressaltou Barroso.
Em todo o país, a Justiça
Eleitoral deverá contar com 1.770.252 mesários, sendo que pelo menos um terço
serão voluntários. A expectativa é de que esse percentual cresça a cada
eleição. Nas últimas eleições no Estado de São Paulo foram utilizados 445.903
mesários, dos quais 225.894 (50,66%) foram voluntários.
Multa
Aqueles que forem convocados para
trabalhar na eleição e não comparecer estão sujeitos a algumas sanções. Entre
elas a multa de até 50% do valor salário mínimo. Se o faltoso for servidor
público, a pena será de suspensão de até 15 dias. A penalidade poderá dobrar se
a ausência do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de
uma seção, por exemplo, por falta de mesário.
O juiz eleitoral da 125ª Zona
Eleitoral de São José do Rio Preto, Paulo Marco Vieira, disse, em entrevista à
TV Câmara Rio Preto, que acredita na boa vontade que muitos estudantes deverão
se inscrever como voluntários para atuar nestas eleições.
O mesário não recebe remuneração.
Mas recebe auxílio-alimentação, no valor de até R$ 35, no primeiro turno e, se
houver, também no segundo turno das eleições.
A Lei Eleitoral prevê dois dias
de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Outra vantagem é que o trabalho
nas eleições contabiliza pontos para concursos e pode ser usado como vantagem para
em caso de empate entre os classificados para a vaga.
Para se inscrever como
voluntário, qualquer eleitor acima dos 18 anos, desde que não esteja
relacionada nos impedimentos legais, pode fazer a inscrição acessando o link
abaixo:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/quero-ser-mesario.html
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