Em sessão realizada no dia 21 de março, o Tribunal de Contas
do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade negar provimento ao pedido de reexame
das contas rejeitadas do ex-prefeito de Irapuã Padre Oswaldo Alfredo Pinto
(PMDB). As contas são referentes a 2015 e apontaram desiquilíbrio financeiro e
déficit de 18,13%, além de ausência de quitação da Previdência Social junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, que atuou como relator, Antonio Roque
Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes e Sidney
Estanislau Beraldo e o auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio
Polizeli preliminarmente conheceram o pedido
de reexame solicitado pelo ex-prefeito. Mas, quanto ao mérito, negaram-lhe
provimento, mantendo-se o parecer desfavorável à aprovação das contas da
Prefeitura de Irapuã, referente ao exercício
de 2015. Na sessão também estava presente o Procurador-Geral substituto do
Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.
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